
O juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal Cível do Rio Grande do Sul, impôs uma indenização de R$ 55 milhões a uma associação de médicos e duas empresas de saúde por terem defendido o controverso “kit covid” em jornais de grande circulação. O Grupo José Alves, a Vitamedic Farmacêutica, fabricante de medicamentos do referido kit, e a Associação Dignidade Médica de Pernambuco foram condenados por endossar um texto chamado “Manifesto pela Vida” em fevereiro de 2021, durante o auge da pandemia de covid-19.
O “Manifesto pela Vida” defendia a prescrição de um coquetel de medicamentos, incluindo ivermectina, cloroquina e hidroxicloroquina, como uma suposta prevenção contra a covid-19. No entanto, a investigação durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia revelou que o custo de publicação do manifesto, estimado em R$ 717 mil, foi coberto pela Vitamedic, não pela associação.
O juiz Gehlen destacou na sua decisão a ineficácia desses medicamentos para a prevenção ou tratamento da covid-19, como evidenciado em várias pesquisas científicas. Ele também observou a ameaça à saúde pública causada pela defesa desses medicamentos. Além disso, o juiz determinou que houve uma propaganda velada e irregular desses medicamentos, violando as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Gehlen justificou a grande quantia da indenização citando que “o bem tutelado é o mais fundamental da Constituição, porque [é] pressuposto para o gozo de todos os demais: a vida e a saúde”. Ainda na sua decisão, ele recusou o pedido do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul para que a Anvisa publicasse um alerta sobre os riscos do kit covid, argumentando que a situação sanitária havia mudado e que tal retratação poderia inadvertidamente promover ainda mais esses medicamentos.
Em resposta, a Vitamedic argumentou que seu patrocínio para a publicação do manifesto não constituía propaganda irregular, já que a própria Anvisa havia chegado a essa conclusão. A Associação Dignidade Médica de Pernambuco defendeu seu apoio ao “tratamento precoce”, alegando que o tratamento beneficia a saúde e recuperação dos pacientes. Ambos os lados podem recorrer à decisão.
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