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O ex-prefeito de Gravatá, Ozano Brito, foi condenado em primeira instância por atos de improbidade administrativa relacionados a irregularidades no pagamento de precatórios judiciais durante seu mandato (2009-2012) à frente da Prefeitura de Gravatá, precisamente ao ano fiscal de 2012. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Vital do Carmo Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, na última quinta-feira (20). A sentença pode ser objeto de recurso. No processo, o ex-prefeito Bruno Martiniano, que era réu, foi absolvido.
Na decisão, o magistrado ordenou a suspensão dos direitos políticos de Ozano Brito por oito anos, a aplicação de uma multa civil equivalente ao dano, estimada em mais de 445 mil reais (R$ 445.980,30), e a proibição de celebrar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Ozano Brito, aliado do prefeito Joselito Gomes (Avante), atualmente exerce a função de assessor especial, com vínculo direto ao gabinete do prefeito.
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), Ozano Brito deixou de efetuar os pagamentos dos precatórios, mesmo após intimações do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Essa omissão resultou em um dano ao erário no valor de R$ 445.980,30 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais e trinta centavos) devido à atualização monetária dos valores devidos.
A Justiça entendeu que a conduta de Ozano Brito configurou ato de improbidade administrativa conforme o art. 10, inciso X, da Lei nº 8.429/1992, que trata de atos que causam prejuízo ao erário. A decisão destacou que a omissão do ex-prefeito em realizar os pagamentos dos precatórios, mesmo após ser intimado, resultou em um aumento da obrigação pecuniária da dívida a ser paga pelo município, configurando dano ao erário municipal.
Absolvição de Bruno Martiniano
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Bruno Martiniano, que foi assumiu a Prefeitura Municipal após a gestão Ozano Brito, foi absolvido pela Justiça por falta de provas. Segundo o juiz Luís Vital do Carmo Filho, o MPPE não especificou o valor exato do dano causado por ele e não apresentou provas suficientes para justificar sua condenação.
A decisão destacou que a ausência de especificação do dano e a falta de provas inviabilizaram a condenação de Bruno Martiniano por ato de improbidade administrativa.
Citados podem se manifestar
Os canais do Diário Gravatá estão disponíveis para esclarecimentos adicionais pelas partes mencionadas. Caso haja um posicionamento de qualquer envolvido, este será incluído nesta matéria.
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