
A Justiça Eleitoral, sob a jurisdição do juiz Luis Vital do Carmo Filho, determinou a retirada imediata de uma propaganda eleitoral irregular, veiculada pela coligação ‘O Avanço Continua’, do candidato à reeleição Padre Joselito (Avante). A decisão foi tomada em resposta a uma representação feita pela coligação ‘Juntos por Gravatá’, liderada pelo candidato Bruno Sales (Republicanos), que apontou irregularidades na adesivagem de um veículo utilizado como outdoor móvel.
Acusação
A coligação ‘Juntos por Gravatá’ alegou que a propaganda foi veiculada de forma inadequada, utilizando um Fusca, completamente adesivado com material eleitoral. O adesivo ocupava toda a superfície do veículo, configurando um efeito visual semelhante a um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. Além disso, o material distribuído não incluía informações obrigatórias, como o nome do candidato a vice-prefeito e o CNPJ do responsável pela confecção, conforme exigido pela Resolução TSE nº 23.610/2019.
Decisão
Em sua decisão, o juiz determinou a imediata remoção da adesivagem do veículo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, foi ordenada a retirada do conteúdo relacionado à propaganda irregular nas redes sociais, especialmente no Instagram, com multa diária de R$ 10.000,00 em caso de não cumprimento.
Derrota no TRE-PE
Em outro caso, o desembargador eleitoral Frederico de Morais Tompson (TRE-PE) negou os pedidos de liminar que visavam interromper a propaganda eleitoral do candidato Joaquim Neto (Federação PSDB Cidadania). A solicitação foi feita pela coligação ‘O Avanço Continua’, liderada por Padre Joselito (Avante), que queria retirar um vídeo da campanha de Joaquim Neto, filmado na quadra da Escola Municipal Monsenhor José Elias de Almeida, no bairro Riacho do Mel. No vídeo, Joaquim Neto acusa uma alegada negligência na localidade.
A coligação ‘O Avanço Continua’ denunciou que o vídeo feito pelos candidatos, incluía interação com alunos e responsáveis, bem como solicitações de voto, teria perturbado a normalidade da escola. O desembargador, ao analisar o pedido de liminar da coligação, concluiu que não as alegações da acusação não haviam sido provadas.
Na decisão, ele destaca que o vídeo foi gravado em uma área externa da escola, sem interferência nos serviços públicos e sem qualquer ato ostensivo de campanha. Destacou ainda que a simples captação de imagens em local público não constitui, por si mesma, uma prática vedada pela legislação eleitoral.
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