O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (24), uma Lei Complementar (201/2023), que determina uma compensação da União aos estados e ao Distrito Federal. A decisão visa compensar as perdas de receita causadas pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre combustíveis em 2022. O montante a ser repassado é de R$ 27 bilhões, e os pagamentos terão início ainda este ano, estendendo-se até 2025.
O plano surge do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, apresentado pela Presidência da República. A iniciativa decorre de um acordo entre a União e os estados, após a interposição de várias ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos entes federativos. Eles buscavam deduzir das suas dívidas com a União o montante não arrecadado com os impostos sobre combustíveis, de junho a dezembro de 2022, em decorrência da Lei Complementar 194, de 2022.
Além disso, a legislação aprovada traz outras disposições importantes. No Senado, o relatório conduzido pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aceito, realçando a função da lei em equilibrar financeiramente a relação entre União e estados. Ademais, valores já descontados de dívidas estatais devido a liminares judiciais em 2022 serão deduzidos do total a ser recebido. Esses montantes já foram contabilizados nas estatísticas financeiras de 2022 dos estados.
Outro ponto relevante da legislação refere-se ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O texto prevê transferências ao FPM para recuperar as perdas de 2023 em comparação a 2022. Será feita uma comparação entre os repasses de alguns meses específicos de ambos os anos. Se 2023 tiver um repasse menor que o de 2022, após correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a diferença será transferida pela União aos municípios. Esta medida busca garantir que os municípios não sofram com a redução da arrecadação de ICMS sobre combustíveis.
Lula, porém, vetou uma seção da lei que faria a União assumir repasses a municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), caso os estados não o fizessem. O veto, justificado pela ausência de previsão orçamentária, será submetido à análise do Congresso Nacional em data futura.
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