Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, conforme originalidade da proposição, que entrou em vigor em 2010. Nela, políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial não podem concorrer a cargo público por 8 anos, a partir do cumprimento da pena.
O trecho que definia o prazo de inelegibilidade foi questionado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) por meio de ação impetrada na Corte. Em dezembro de 2020, o ministro Nunes Marques atendeu ao pedido do partido e restringiu a aplicação da contagem do prazo.
No entendimento da ação acatada como procedente por Nunes Marques, o prazo estabelecido na legislação atual pode estender inelegibilidade indefinidamente, visto que dependendo do fim do processo, havia a possibilidade do político passar de 10 anos ou mais, sem poder se candidatar. Assim, seria necessário aplicar uma forma de detração da pena, um desconto.
No julgamento definitivo da ação, Nunes Marques reafirmou seu posicionamento e foi acompanhado pelos ministro André Mendonça, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, mas Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber discordaram e rejeitaram a ação.
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