
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) adiou o julgamento do recurso que contesta a cassação do mandato do vereador Eduardo Cassapa (Mobiliza), eleito em Gravatá nas eleições municipais de 2024. A análise estava prevista para a sessão desta terça-feira (18), mas foi retirada de pauta após solicitação do advogado da defesa, que apresentou atestado médico.
Os processos referentes ao caso, seriam apreciados com sustentação oral. O relator, desembargador eleitoral Frederico de Morais Tompson, propôs o adiamento, que foi acatado por unanimidade pelos demais membros da Corte. O julgamento deve ocorrer em julho, ainda sem data definida.
A decisão de primeira instância, proferida em março pela 30ª Zona Eleitoral, determinou a cassação de toda a chapa proporcional do Mobiliza por fraude à cota de gênero. A sentença reconheceu que o partido incluiu uma candidatura fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres previsto na legislação eleitoral.
Bruna Marques, apontada como candidata fictícia, não fez campanha, não recebeu votos nem movimentou recursos financeiros. O juiz eleitoral Luís Vital do Carmo Filho considerou que houve fraude e determinou a anulação dos votos do partido e a perda do mandato de Eduardo Cassapa, que obteve 1.061 votos. Ele chegou a ser afastado, mas retornou ao cargo após conseguir uma liminar.
Bruna Marques e o presidente municipal do Mobiliza, Gustavo da Serraria, foram declarados inelegíveis por oito anos em razão da irregularidade. Caso o TRE-PE mantenha a decisão de primeira instância, a vaga na Câmara de Vereadores de Gravatá poderá ser assumida por Ricardo Malta (PSB).
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