
O Governo de Pernambuco anunciou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. Os vencimentos começam em fevereiro, e o imposto pode ser parcelado em até 10 vezes. Confira as principais informações sobre o tributo abaixo:
Qual é o calendário de pagamento?
O cronograma de vencimento do IPVA 2025 é:
Placas terminadas em 1 e 2: 5 de fevereiro
Placas terminadas em 3 e 4: 10 de fevereiro
Placas terminadas em 5 e 6: 15 de fevereiro
Placas terminadas em 7 e 8: 20 de fevereiro
Placas terminadas em 9 e 0: 25 de fevereiro
Posso parcelar o IPVA?
Sim, o IPVA pode ser parcelado em até dez vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
Os seguintes grupos estão isentos do pagamento do IPVA em 2025:
Mototaxistas;
Veículos destinados ao transporte escolar;
Pessoas com deficiência (PcD).
Como consultar os valores e gerar o boleto de pagamento?
Você pode consultar os valores e emitir o boleto pelo site do Detran-PE:
Acesse o site oficial do Detran-PE.
Clique em “Licenciamento IPVA” e, em seguida, na aba “Veículos registrados”.
Escolha o banner “Consulta online de débitos e geração dos boletos de pagamento”.
Informe a placa do veículo e, após login, acesse os débitos relacionados, incluindo IPVA, licenciamento e eventuais multas.
Insira o CPF ou CNPJ do proprietário para emitir o boleto.
O que fazer em caso de débitos pendentes no Detran?
Proprietários com débitos podem regularizar a situação e parcelar as dívidas antes de serem inscritas na dívida ativa. O parcelamento pode ser realizado paralelamente ao do IPVA.
Onde pagar o IPVA?
Os boletos podem ser pagos em bancos conveniados ou casas lotéricas.
O que é o IPVA e como ele funciona?
O IPVA é um tributo anual cobrado sobre veículos automotores registrados no estado. Em Pernambuco, o pagamento do imposto é obrigatório para a renovação do licenciamento dos veículos.
Como obter mais informações?
Para mais detalhes, visite o site do Detran-PE ou entre em contato pelos canais oficiais da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE).
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