
O Governo de Pernambuco anunciou, nesta quinta-feira (7), a inédita realização do Concurso Público Unificado de Pernambuco (CPU-PE). O certame reunirá vagas de diversos órgãos e secretarias estaduais em um único processo seletivo, com aplicação de provas em 10 cidades do Estado. Ao todo, serão ofertadas 455 vagas para mais de 46 cargos ou especialidades, de níveis médio e superior.
O anúncio foi feito pela governadora Raquel Lyra (PSD), que destacou a proposta de democratizar o acesso ao serviço público, ampliar a transparência e fortalecer a gestão estadual. “São 455 vagas em mais de 46 cargos. Os interessados poderão concorrer a até três cargos, o que garante mais acesso e eficiência ao processo seletivo. Estamos contratando as bancas organizadoras e, em breve, publicaremos o edital”, afirmou.
As provas serão realizadas nos municípios de Recife, Caruaru, Petrolina, Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Carpina, Floresta, Palmares e Salgueiro.
Confira abaixo a distribuição das vagas por órgão e cargo:
ARPE – 50 vagas para Analista de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
ATI – 88 vagas para Analista de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
CPRH – 98 vagas: 56 para Analista e 42 para Assistente em Gestão Ambiental
IPEM – 39 vagas: 3 para Analista e 36 para Assistente em Metrologia e Qualidade Industrial
FUNAPE – 15 vagas: 11 para Analista em Gestão Previdenciária e 4 para Analista Jurídico-Previdenciário
FUNASE – 29 vagas para Analista de Atendimento e Gestão Socioeducativa (diversas especialidades)
SAD – 82 vagas: 53 para Gestor Governamental (Administrativa) e 29 para Gestor com qualificação em Contabilidade
SEPLAG – 27 vagas para Gestor Governamental (Planejamento, Orçamento e Gestão)
SCGE – 27 vagas para Gestor Governamental (Controle Interno)
A divulgação oficial do edital, do cronograma e dos critérios de inscrição ocorrerá em breve no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE).
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
Clique na opção preferida:
© 2025 | Conforme Lei nº 9.610/98, todos os direitos deste conteúdo são reservados ao Diário Gravatá. A publicação, redistribuição, transmissão e/ou reescrita sem autorização prévia é proibida.




























