
As contas fiscais da gestão Joselito Gomes durante o ano de 2021 serão apreciadas nesta terça-feira (5) pela Câmara Municipal de Vereadores. Estas contas foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Desse modo, a Câmara de Vereadores deve seguir a recomendação do órgão. No entanto, a auditoria realizada pelo TCE-PE, que serviu como base para a decisão da Corte de aprovar as contas fiscais de 2021 em Gravatá, sob a administração de Joselito Gomes (PSB), identificou descumprimento nos gastos obrigatórios com educação e despesas elevadas em eventos institucionais.
Gastos com educação abaixo do teto constitucional
A Constituição determina que os municípios devem aplicar no mínimo 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Em 2021, este valor corresponderia a R$ 33.008.447,33 para Gravatá. No entanto, o município aplicou 23,74% nesta área, não atingindo o limite mínimo exigido, diz o relatório. Embora a Emenda Constitucional nº 119/2022 tenha permitido uma compensação até 2023 devido à pandemia, o relatório sublinha uma notável insuficiência nos gastos com educação.
Inconsistências nas previsões orçamentárias e despesas elevadas com eventos institucionais
A auditoria revelou que a gestão municipal estimou de forma excessiva a receita de capital (como vendas de ativos e investimentos) e calculou por baixo as receitas intraorçamentárias (recursos que circulam dentro das contas do próprio município). Além disso, foi identificada a abertura de créditos adicionais até o limite de 40% da despesa fixada, o que representa quase o máximo permitido.
O relatório ressaltou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 do município de Gravatá previu uma despesa total de R$ 265.098.000,00. Dentro desse orçamento, foi autorizada a abertura de créditos adicionais até 40%, equivalendo a R$ 106.039.200,00. O município abriu créditos adicionais no valor de R$ 104.981.459,84, que corresponde a 39,60% da despesa total prevista. Estes créditos foram abertos respeitando o limite estabelecido, e todos foram autorizados pelo Poder Legislativo, conforme o necessário. No entanto, o órgão destacou a necessidade de estabelecer um limite razoável para a abertura de créditos adicionais diretamente pelo Poder Executivo, de forma a não descaracterizar a LOA como instrumento de planejamento.
O relatório do TCE também destacou um gasto de mais de R$ 388 mil (R$ 388.600,00) com eventos comemorativos, que não foram detalhados ou devidamente justificados, de acordo com órgão.
Divergências na disponibilização dos dados de receitas e despesas
O Tribunal de Contas do Estado identificou divergências significativas nos dados financeiros fornecidos pelo município de Gravatá, quando comparados com as informações registradas nos sistemas “Tome Conta”, do TCE-PE e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), da Secretaria do Tesouro Nacional. Essas discrepâncias foram notadas tanto em receitas quanto em despesas. Na receita, por exemplo, as informações sobre impostos, taxas e contribuições divergiram entre os sistemas, com diferenças que variaram de -3,26% a +16,36% dependendo da categoria, apontando para uma falta de alinhamento nos dados reportados.
Além disso, ao analisar as despesas registradas em várias funções governamentais, o relatório do TCE destacou variações entre os sistemas. As diferenças percentuais em áreas como legislativa, administração, assistência social, saúde, educação, cultura, urbanismo e comércio e serviços indicam inconsistências na maneira como as despesas municipais são reportadas e registradas. Em alguns casos, as discrepâncias atingiram até 99,75% (relacionada ao custeio da administração), revelando potenciais incoerências na prestação de informações. No relatório foi enfatizada a necessidade de precisão e consistência nas informações financeiras fornecidas pelo município de Gravatá, visando assegurar a confiabilidade e transparência nas contas públicas.
Contas aprovadas com ressalvas
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
Clique na opção preferida:
© 2023 | Conforme Lei nº 9.610/98, todos os direitos deste conteúdo são reservados ao Diário Gravatá. A publicação, redistribuição, transmissão e/ou reescrita sem autorização prévia é proibida.
























