
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano. Em Gravatá, os gastos de campanha para prefeito foram estabelecidos em R$ 332.960,43 (trezentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), enquanto para vereador o limite é de R$ 174.832,27 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos).
Os valores destinados às campanhas eleitorais são financiados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores, como Gravatá, têm proporcionalmente menos recursos para gastar em comparação com candidatos de grandes centros urbanos.
Os limites de gastos são baseados nos valores utilizados nas eleições de 2016, ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seguindo o que é estabelecido por lei.
Os candidatos que ultrapassarem os limites de gastos definidos para suas campanhas estarão sujeitos a uma multa equivalente a 100% do valor que exceder o teto estabelecido e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
O que está incluído nos gastos de campanha?
De acordo com o TSE, os gastos de campanha incluem:
- Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- Confecção de material impresso de qualquer natureza;
- Contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
- Criação e inclusão de páginas na internet;
- Despesas com correspondências e postais;
- Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
- Impulsionamento de conteúdo;
- Instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
- Montagem e operação de carros de som;
- Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral;
- Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
- Propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
- Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
- Remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos.
Eleição está marcada para 6 de outubro
As eleições municipais deste ano serão realizadas no dia 6 de outubro. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a) serão eleitos para atuar no Executivo e no Legislativo Municipal, respectivamente. Em Gravatá, a eleição será realizada em um único turno, já que a cidade possui menos de 200 mil eleitores, o que é um dos requisitos para a realização de um segundo turno.
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