
Em decisão proferida nesta quarta-feira (25), o juiz Luís Vital do Carmo Filho, da 30ª Zona Eleitoral de Pernambuco, confirmou a regularidade da candidatura de Joaquim Neto (PSDB) à Prefeitura de Gravatá nas eleições municipais de 2024. O magistrado deferiu o registro de candidatura após reavaliar argumentos apresentados em um recurso interposto pela coligação “O avanço continua”, encabeçada pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Padre Joselito (Avante).
Recurso
A coligação “O avanço continua” questionava a elegibilidade de Joaquim Neto, com base em rejeições de contas de gestões anteriores do candidato à frente da Prefeitura Municipal. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também apresentou um parecer desfavorável à candidatura, destacando supostas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) relacionadas ao descumprimento de limites constitucionais e orçamentários em áreas como educação e saúde durante as administrações anteriores de Joaquim.
Entre os argumentos do MPE, estava o risco potencial que a candidatura de Joaquim Neto poderia representar à integridade do processo eleitoral, apontando para a Lei Complementar 64/1990, que estabelece inelegibilidade para candidatos cujas contas tenham sido rejeitadas por irregularidades insanáveis que configurem atos de improbidade administrativa.
Decisão
Contudo, o juiz Luís Vital do Carmo Filho entendeu que a Câmara Municipal de Gravatá, ao anular as resoluções que rejeitavam as contas do candidato, agiu dentro de sua competência constitucional. Segundo o magistrado, o julgamento de contas realizado pelas casas legislativas segue a autonomia garantida pela Constituição Federal, e a Justiça Eleitoral não possui o poder de rever tais decisões no âmbito de um procedimento de registro de candidatura.
O juiz também considerou que a anulação das rejeições de contas foi validada por atos administrativos legais, não cabendo à Justiça Eleitoral questionar a competência do Legislativo em seu exercício de autotutela. Desta forma, o pedido de inelegibilidade feito pela coligação de Padre Joselito foi rejeitado, e a candidatura de Joaquim Neto foi mantida.
Em sua defesa, Joaquim Neto alegou que as acusações de inelegibilidade eram infundadas e que suas contas foram devidamente aprovadas, tanto pelo TCE-PE quanto pela Câmara Municipal, ao longo de sua trajetória como prefeito de Gravatá. Ele também argumentou que o pedido da coligação adversária tinha o objetivo de desgastar sua imagem pública durante o processo eleitoral.
O juiz Luís Vital do Carmo Filho, no entanto, não acatou o pedido de condenação da coligação “O avanço continua” por litigância de má-fé, como havia solicitado a defesa de Joaquim. O magistrado entendeu que, embora o pedido de impugnação tenha sido rejeitado, não havia evidências de que a coligação adversária tivesse agido com dolo ou má intenção.
Joaquim Neto encara sua sexta campanha pelo Executivo Municipal
A candidatura de Joaquim Neto nas eleições de 2024 marca sua sexta tentativa de ocupar o cargo de prefeito de Gravatá, posição que ele já assumiu em mandatos anteriores. O candidato do PSDB tem um histórico eleitoral extenso, participando de todas as eleições municipais de Gravatá desde 1996, com candidaturas ao cargo de prefeito em cinco ocasiões: 1996, 2004, 2012, 2016 e 2020. Ele também foi eleito vice-prefeito em 2000, e teve papel ativo na campanha de 2008, quando apoiou seu então aliado e sucessor, Ozano Brito, com quem hoje não mantém relação política.
Nas eleições de 2024, Joaquim Neto enfrentará o seu algoz em 2020, Padre Joselito, que busca a reeleição pelo partido Avante.
*Matéria atualizada às 15h00 de quarta-feira (25).
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