
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por violar medidas cautelares anteriormente impostas pela Corte. A decisão inclui o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contato com outros investigados.
Segundo Moraes, o ex-presidente descumpriu repetidamente as determinações judiciais, utilizando perfis em redes sociais administrados por seus filhos e aliados para divulgar conteúdos políticos e mensagens consideradas como incitação contra o STF e apoio a intervenção estrangeira no Judiciário.
“A Justiça é cega, mas não é tola”, escreveu o ministro na decisão. “E não permitirá que um réu a faça de tola, achando que ficará impune por ter poder político e econômico.”
A decisão aponta que Bolsonaro participou indiretamente das manifestações realizadas no último domingo (3), por meio da publicação de vídeos, imagens e mensagens com conteúdo político. Entre os elementos citados, estão:
Publicações em redes de filhos parlamentares, como Flávio Bolsonaro (PL-RJ);
Vídeo com o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) durante protesto em São Paulo;
Material audiovisual preparado previamente para circular nos atos;
Tentativas de apagar postagens para dificultar rastreamento das provas.
O ministro classificou a conduta como “ilícita e dissimulada”, destacando a reincidência no descumprimento das regras impostas pela Justiça.
A defesa de Bolsonaro se manifestou afirmando que “não parece razoável punir com prisão” o ex-presidente “porque saudou uma multidão em que algumas pessoas se faziam acompanhar de bandeiras americanas“.
Após a manifestação dos advogados, Moraes deve encaminhar o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) para análise. Em seguida, o pedido será submetido à Primeira Turma do STF, que decidirá sobre a manutenção da prisão domiciliar.
Bolsonaro já é réu em ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A PGR já pediu sua condenação por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe e associação criminosa — com penas que podem somar até 44 anos de prisão.
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