
Deputados federais estão liberados para trocar de partido a partir desta quinta-feira (3). Isso porque teve início a ‘janela partidária’ que vigora em todo ciclo eleitoral por 30 dias, permitindo a troca de partidos sem que haja punição de infidelidade partidária, e por consequência perda de mandato.
Existe a expectativa que o Partido Liberal (PL), que conta com o presidente da República Jair Bolsonaro ganhe deputados, principalmente vindos do União Brasil (UB), partido originário da fusão entre o Democratas (DEM) e o Partido Social-Liberal (PSL), que foram extintos.
A janela partidária é prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). De acordo com a lei, a abertura ocorre sempre seis meses antes do processo eleitoral. Em 2022, o prazo para a troca de partido vai até 1º de abril. Só deputados federais podem trocar de partido nesta janela partidária, pois em 2018 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Com isso, os vereadores só poderão trocar de partido antes das próximas eleições municipais, em 2024.
Além da janela partidária, os componentes da Câmara Federal só podem trocar de legenda durante o mandato no caso da criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Fora isso, a troca de agremiação partidária pode causar perda de mandato.
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