
A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá decidiu, por meio de uma ação popular, anular a eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gravatá para o biênio 2023/2024 e determinar a realização de nova eleição no prazo de cinco dias a partir do conhecimento da decisão. Léo do Ar, presidente da Câmara Municipal de Gravatá, foi reeleito para o quarto mandato consecutivo no mesmo cargo na eleição agora impugnada. A decisão cabe recurso.
A eleição da Mesa Diretora só poderia ser mantida caso sua composição tivesse sido eleita antes de 7 de janeiro de 2021, o que não ocorreu. Dessa forma, como a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 ocorreu após a publicação do acordo da ADI 6524, que se deu em 6 de abril de 2021, bem como depois de 7 de janeiro de 2021, marco temporal fixado pela Suprema Corte (STF) relacionado às reconduções no Poder Legislativo.
Ainda segundo a decisão, os requisitos da tutela de urgência se fazem presentes, já que a demora no curso processual, com a manutenção da Mesa Diretora durante o ano de 2023 e, quem sabe, chegando ao ano de 2024, por meio de prováveis e infindáveis recursos, levaria à consumação do fato. Dessa forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada, determinando a imediata suspensão do ato de posse e afastamento de todos os componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gravatá.
Além disso, a decisão apontou como improcedente o pedido de ressarcimento aos cofres públicos municipais dos valores recebidos, em acréscimo, pelo exercício da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores a partir do 1º biênio 2017/2018 até o biênio atual, pois, no caso de ressarcimento, deve ficar demonstrado o efetivo prejuízo ao erário, o que não ocorreu, no entendimento do juiz.
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