
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (4), três leis que têm como objetivo ampliar a proteção e o combate à violência contra as mulheres no Brasil. As sanções foram publicadas no Diário Oficial da União e todas as medidas já haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional.
A primeira lei sancionada, a de nº 14.541/2023, estabelece a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Essas delegacias deverão prestar atendimento especializado a mulheres vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual durante toda a semana, inclusive nos fins de semana e feriados. Em municípios onde não houver delegacia especializada, a delegacia existente deverá dar prioridade ao atendimento de mulheres vítimas de violência, realizado por uma agente feminina especializada. A lei também prevê assistência psicológica e jurídica às vítimas.
A segunda lei, a nº 14.542/2023, garante prioridade para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar no Sistema Nacional de Emprego, com reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação. A iniciativa busca garantir que essas mulheres tenham acesso a renda própria e possam se afastar do ambiente de violência, incentivando sua inserção no mercado de trabalho.
A terceira lei sancionada pelo presidente Lula, a nº 14.540/2023, institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual na administração pública, direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. O programa tem como objetivos prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, capacitar agentes públicos e implementar campanhas educativas.
O texto da lei também estabelece que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
Clique na opção preferida:
© 2023 | Conforme Lei nº 9.610/98, todos os direitos deste conteúdo são reservados ao Diário Gravatá. A publicação, redistribuição, transmissão e/ou reescrita sem autorização prévia é proibida.






























