
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender o trecho de sua própria decisão, publicada na quarta-feira (3), que restringia à Procuradoria-Geral da República (PGR) a iniciativa para apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Com a mudança, volta a valer a regra prevista na legislação atual, que permite que qualquer cidadão protocole pedidos a serem analisados pelo Senado.
A decisão também retira o tema da pauta do plenário virtual do STF, que analisaria o caso a partir desta sexta-feira (12). O julgamento agora será levado ao plenário presencial, em data ainda a ser definida, o que na prática adia o desfecho da questão para 2026. O ministro atendeu parcialmente a um pedido protocolado pelo Senado, que solicitava a revogação da liminar ou, alternativamente, a suspensão dos seus efeitos até a conclusão da votação de um projeto na Casa Alta que atualiza a Lei do Impeachment, de 1950.
Apesar da suspensão parcial, o ministro manteve o trecho que altera o quórum mínimo para abertura de processo de impeachment de ministros do STF. Segue valendo o entendimento de que são necessários 54 votos no plenário do Senado para que um processo seja instaurado, número correspondente a dois terços da Casa. Antes, a legislação previa maioria simples, com 21 votos.
A decisão também preserva o dispositivo que proíbe o uso do mérito de decisões judiciais como fundamento para pedidos de impeachment. Para o ministro, a medida garante a independência do Poder Judiciário e evita tentativas de responsabilização baseadas exclusivamente no conteúdo das decisões dos magistrados.
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