
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, emitiu uma recomendação formal para regular a atuação de vereadores durante fiscalizações em unidades públicas do município. A medida, datada de quarta-feira (9) e publicada no Diário Oficial do MPPE nesta quinta-feira (10), foi motivada por relatos de visitas a postos de saúde, unidades de pronto atendimento e escolas realizadas sem agendamento prévio, sem uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) quando necessário, e pela gravação com exposição de pacientes e alunos.
De acordo com a recomendação assinada pela promotora Kivia Roberta de Souza Ribeiro, as visitas às unidades de saúde deverão ser realizadas, preferencialmente, por integrantes da Comissão de Saúde da Câmara ou, em caso contrário, comunicadas com antecedência à presidência da comissão. Também será necessário comunicar a direção da unidade a ser visitada com, no mínimo, 15 minutos de antecedência.
As visitas devem ser feitas por, no máximo, três parlamentares, podendo cada um estar acompanhado de assessor. Durante as fiscalizações, é obrigatória a utilização de EPIs e o acompanhamento por servidor responsável da unidade. O acesso deve ser restringido a ambientes que não estejam em atendimento ou realizando procedimentos invasivos.
O MPPE também determinou que, ao final das visitas, seja entregue um relatório à Comissão de Saúde com data, horário, local e eventuais sugestões de correção de irregularidades. A recomendação proíbe a divulgação de imagens ou áudios que exponham pessoas não envolvidas diretamente na atividade fiscalizatória, especialmente pacientes e alunos. Também orienta os vereadores a não acionar a Polícia Militar, exceto em casos de flagrante delito ou risco concreto à integridade física.
A recomendação inclui ainda orientações à Prefeitura, que deverá assegurar a colaboração das unidades e designar servidores para acompanhar as visitas. Segundo o MPPE, o não cumprimento das diretrizes pode motivar a adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.
A Prefeitura e a Câmara Municipal de Gravatá devem informar à Promotoria, no prazo de 10 dias, se irão acatar a recomendação.
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