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Promotoria pede anulação de eleição de Léo do Ar à presidência da Câmara Municipal de Gravatá

A manifestação, assinada pelo promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, ocorre no âmbito de uma ação movida pelo vereador Rafael Prequé (SD)

Nilson Júnior por Nilson Júnior
4 de fevereiro de 2025
em Gravatá
0
Léo do Ar (PP), presidente da Câmara Municipal de Gravatá. Foto: Gilvan Silva

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gravatá, manifestou-se favoravelmente à Justiça pela anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, que reconduziu Léo do Ar (PP) ao cargo de presidente da Casa Vereador Elias Torres, realizada em 1º de janeiro de 2025. A manifestação (confira a íntegra abaixo), assinada pelo promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira nesta terça-feira (4), ocorre no âmbito de uma ação movida pelo vereador Rafael Prequé (SD), sob o argumento de violação da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe sucessivas reeleições para cargos da Mesa Diretora de casas legislativas.

Com base nesse entendimento, a parte impetrante alega que Léo do Ar estaria inelegível para concorrer ao cargo de presidente da Câmara no biênio 2025/2026 por ter exercido dois mandatos consecutivos como presidente da Casa Legislativa nos biênios 2021/2022 e 2023/2024. Na manifestação, o Ministério Público concordou com a argumentação. O caso segue aguardando manifestação da 1ª Vara Cível de Gravatá.

Segundo o promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, a recondução de Léo do Ar ao cargo é inconstitucional. “(…) o pleito realizado em total desrespeito ao princípio da alternância de poder e à moralidade administrativa deve ser anulado, com o afastamento imediato do réu da presidência da Câmara Municipal de Gravatá e a convocação de nova eleição”, afirma o documento.

O MPPE sustenta que “a alternância de poder é um princípio fundamental do sistema republicano, e sua violação sistemática, como ocorre neste caso, compromete a legitimidade do processo democrático e a confiança da sociedade nas instituições”. A promotoria reforça ainda que “a medida liminar pleiteada é essencial para garantir a supremacia da Constituição, a preservação da ordem jurídica e o respeito aos princípios democráticos. A inércia do Poder Judiciário diante de tais violações configuraria uma omissão grave e um incentivo à perpetuação de práticas que atentam contra o Estado de Direito.”

Além disso, a manifestação aponta que “o histórico de resistência do réu [Léo do Ar] ao cumprimento de decisões judiciais impõe a necessidade de intervenção célere, sob pena de esvaziamento da eficácia da tutela jurisdicional”, diz trecho do posicionamento.

Dessa forma, o órgão fiscalizador pediu o deferimento da medida liminar para que seja declarada a nulidade da eleição realizada para o biênio 2025/2026, seja determinado o afastamento imediato do vereador Léo do Ar (PP) do cargo de presidente da Câmara de Gravatá, vedando-se qualquer novo registro de candidatura para o mesmo cargo, e seja convocada nova eleição para a presidência da Casa Vereador Elias Torres.

Léo do Ar foi reeleito presidente da Câmara de Gravatá em janeiro

O vereador Léo do Ar (PP) foi reeleito presidente da Câmara Municipal de Gravatá para o biênio 2025/2026 no dia 1º de janeiro deste ano. A eleição teve a participação de duas outras candidaturas para o cargo de presidência: Ninha Professora (PSB), que recebeu um voto (o próprio), e Leandro do Transporte Alternativo (Avante), que obteve dois votos (o próprio e o de Rafael Prequé). Léo do Ar recebeu os votos dos demais vereadores. Com isso, a composição da Mesa Diretora ficou definida da seguinte forma:

  • Presidente: Léo do Ar (PP)
  • 1ª Vice-Presidente: Maria Vilar (Republicanos)
  • 2º Vice-Presidente: Bel de Nelson Barbudo (PSB)
  • 1ª Secretária: Silmara Enfermeira (PSDB)
  • 2º Secretário: Tadeuzinho (Avante)

Eleição do biênio anterior foi alvo de disputa judicial

Essa não é a primeira vez que a presidência da Câmara de Gravatá é alvo de disputas judiciais. Em 2023, uma decisão da 1ª Vara Cível, também em reposta a uma ação popular, anulou a eleição de Léo do Ar para o biênio 2023/2024, alegando que a recondução contrariava o marco temporal fixado pelo STF. Após a decisão, o vereador Régis da Compesa foi eleito para o restante do mandato. No entanto, em outubro do mesmo ano, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a decisão de 1ª instância, validando a eleição de Léo do Ar e tornando nula a posse de Régis da Compesa, reconduzindo Léo do Ar ao cargo de chefe do legislativo municipal à epoca.

MANIFESTAÇÃO MPPE LÉO DO AR CÂMARA DE GRAVATÁ

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Tags: câmara dos vereadoresgravatáléo do arministério público de pernambuco
Nilson Júnior

Nilson Júnior

Jornalista diplomado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Formado em "Jornalismo local: práticas, técnicas e sustentabilidade" pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e Sócio-fundador do Diário Gravatá.

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