
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que altera o modelo de formação de condutores no país e extingue a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas regras entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial da União.
A norma mantém a exigência das provas teóricas e práticas, mas reduz etapas, flexibiliza a carga horária mínima e cria a figura do instrutor autônomo. Para o governo federal, a medida deve diminuir custos e ampliar o acesso à habilitação. Segundo o Ministério dos Transportes, o preço do processo é apontado como principal motivo para que um terço da população não possua CNH, atualmente estima-se que cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.
Aulas teóricas
A resolução elimina a carga horária mínima obrigatória para o curso teórico. As aulas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas, desde que sigam o conteúdo definido pelo Contran.
O candidato poderá estudar em:
• autoescolas;
• entidades de ensino a distância credenciadas;
• escolas públicas de trânsito;
• entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
As aulas práticas deixam de ser exclusivas das autoescolas. O texto cria o instrutor autônomo e reduz a carga horária mínima de 20 para duas horas.
O candidato também poderá utilizar o próprio veículo, desde que acompanhado por instrutor autorizado e que o automóvel atenda ao Código de Trânsito Brasileiro. O uso do veículo particular também será permitido no exame prático.
Instrutores autônomos
Instrutores já cadastrados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma independente.
Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes oferecerá curso gratuito de formação. Após as aulas, será necessária autorização do Detran.
Requisitos mínimos:
• ter 21 anos ou mais;
• ensino médio completo;
• CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir;
• não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Provas teóricas e práticas
As provas teóricas continuam obrigatórias, com questões de múltipla escolha e duração mínima de uma hora. Para aprovação, o candidato deverá acertar ao menos 20 questões. A reprovação não terá limite de tentativas.
Nos exames práticos, o trajeto será pré-definido e a avaliação será feita por uma comissão de três membros. O candidato poderá utilizar seu próprio veículo. Em caso de reprovação, novas tentativas poderão ser agendadas sem cobrança adicional pela segunda avaliação.
Prazo de validade
O processo de formação passa a não ter prazo de validade. Até então, o limite padrão era de 12 meses.
Categorias C, D e E
Para condutores de veículos de carga, transporte de passageiros e veículos articulados, permanecem obrigatórios o exame toxicológico e demais etapas. A resolução permite que o processo seja realizado por autoescolas ou outras entidades credenciadas.
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