A Prefeitura de Gravatá precisa, com urgência, realizar um novo concurso público. É o que determina uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), datada de dezembro de 2023. A decisão consta no âmbito de um processo (nº 2323535-4), que investigou as 2.675 contratações temporárias feitas pela gestão Joselito Gomes (Avante) em 2022. A informação foi confirmada ao Diário Gravatá pela assessoria de comunicação do TCE-PE.
No referido processo, o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, relator da ação na Corte de Contas, apontou que a auditoria considerou as contratações justificadas devido à falta de tempo suficiente para a realização de um concurso público, especialmente após as restrições impostas pela pandemia de Covid-19 (Lei Complementar nº 173/2020), que vigoraram até o final de 2021.
Apesar disso, o relator concordou com a argumentação da auditoria quanto à urgência da realização de um concurso público, dada a desproporção entre contratados temporariamente e servidores efetivos, que era de 2.037 para 1.042, respectivamente. Na decisão, ele determinou que seja realizado um levantamento das necessidades de pessoal da Prefeitura, com intuito de realizar concurso público.
Concurso público de 2020 foi considerado inválido
Após decisão monocrática do próprio TCE-PE, o concurso público da Prefeitura de Gravatá (Edital nº 1/2020), promovido pela gestão Joaquim Neto (2017-2020), foi anulado por infringir a Lei Complementar nº 173/2020, relacionada às restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) à época. Com isso, o prefeito Joselito Gomes precisou editar um decreto (nº 80), de 6 de outubro de 2021, determinando a anulação do certame referido, em face da decisão cautelar proferida pela Corte nos autos de um processo (nº 20100828-2), que trata do certame público.
Gestão Joselito Gomes abriu sindicância por possíveis acumulações indevidas de cargos
Em outra consequência deste processo, o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (Avante), autorizou na segunda-feira (8), a instauração de um processo investigativo interno para apurar supostas irregularidades relacionadas a acumulações indevidas de cargos.
A medida ocorre por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), através de um ofício (TCE/DP/DAS/GEEC nº 0128/2024), no âmbito do processo que investigou as contratações temporárias feitas pela gestão em 2022. Entre a série de medidas determinadas pela Corte de Contas consta a instauração imediata de procedimentos administrativos para apurar possíveis acumulações indevidas de cargos e/ou funções por parte dos servidores vinculados.
Proposta foi aprovada por unanimidade
Os conselheiros Valdecir Pascoal e Marcos Loreto concordaram com a proposta apresentada pelo relator. O presidente do conselho também endossou a proposta do relator.
Os nossos canais estão abertos para a manifestação dos envolvidos, em caso de declaração, será registrada nesta reportagem.
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