
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou como válida, em parte, a denúncia feita por vereadores de Gravatá em 2021 sobre supostas irregularidades praticadas pela Secretaria Municipal de Educação na compra da merenda escolar e no descarte de alimentos. A denúncia foi julgada como procedente, na última terça (8), em reunião da Primeira Câmara do TCE.
A secretária de Educação, Ninha Professora, foi responsabilizada pela denúncia e uma multa no valor de R$ 4.591,50 foi emitida à gestora, que pode recorrer da decisão. O voto foi aprovado por unanimidade.
A relatora do processo, a conselheira Alda Magalhães, julgou como válida, entre as denúncias apontadas, a inexistência de cardápio elaborado por nutricionista e o descarte de alimentos. “A ausência de cardápio elaborado por nutricionista para aquisição da merenda escolar compromete a oferta de alimentação saudável e adequada aos alunos da rede municipal, impossibilitando aferir o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos”, destacou a conselheira no voto.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
Clique na opção preferida:
© 2022 | Conforme Lei nº 9.610/98, todos os direitos deste conteúdo são reservados ao Diário Gravatá. A publicação, redistribuição, transmissão e/ou reescrita sem autorização prévia é proibida.
























