
O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (Avante), sancionou uma lei (nº 3989/2025) nesta quinta-feira (9), que estabelece descontos de até 100% sobre multas e juros de débitos tributários e não tributários aos contribuintes no município. O projeto de lei, enviado pelo Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal de Gravatá, em sessão legislativa na última quinta-feira.
De acordo com a Secretaria de Finanças, poderão ser negociados débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. Entre os tributos contemplados estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), a Taxa de Licença e Localização (TLL) e taxas dos Mercados Públicos.
O desconto máximo de 100% será concedido para pagamentos realizados em parcela única. No entanto, o programa também permite parcelamento, com percentuais de desconto que variam de acordo com o número de parcelas:
- 80% para pagamento em duas parcelas;
- 60% para pagamento em três ou quatro parcelas;
- 50% para pagamento em cinco ou seis parcelas;
- 30% para pagamento em sete a dez parcelas.
As adesões ao REFIS 2025 poderão ser feitas presencialmente na Secretaria de Finanças, localizada na Rua Izaltino Poggi, 265, no bairro do Prado, de segunda a sexta, das 8h às 16h, ou por meio do e-mail iptu@gravata.pe.gov.br.
Atualização do salário mínimo dos servidores municipais
Além da sanção do REFIS, o prefeito Joselito Gomes também sancionou uma lei (nº 3988/2025), também aprovada pela Câmara Municipal de Gravatá, que determina o repasse do salário mínimo estipulado pelo Governo Federal aos servidores públicos municipais.
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