
A Prefeitura de Gravatá instituiu novas regras para a realização de empréstimos consignados por parte de seus servidores. O decreto (nº 067/2023), assinado pelo prefeito Joselito Gomes (PSB), foi publicado nesta segunda-feira (27), regula a averbação de consignações em folha de pagamento, estabelecendo o limite de 40% do rendimento dos servidores para o total de empréstimos e financiamentos descontados diretamente do salário.
De acordo com o documento, os servidores municipais, incluindo ativos, inativos e comissionados, poderão comprometer até 30% de seus vencimentos com empréstimos e financiamentos diversos, enquanto os restantes 10% podem ser destinados para despesas realizadas via cartão de crédito consignado. A medida visa a garantir que os servidores não comprometam uma parcela excessiva de seus rendimentos com dívidas.
O processo de credenciamento de instituições financeiras interessadas em oferecer esses serviços também foi detalhado no decreto. Estas deverão demonstrar conformidade com requisitos legais e fiscais para se habilitarem a fornecer empréstimos e financiamentos aos servidores da prefeitura. O Artigo 3º do decreto dispõe sobre a necessidade de tais instituições apresentarem comprovação de sua regularidade jurídica e fiscal.
A medida tem como objetivo fazer com que os servidores tenham mais clareza sobre as condições para aderir a empréstimos consignados, e as instituições financeiras, um marco regulatório definido para operar com consignações junto à Prefeitura de Gravatá.
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