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Propaganda eleitoral começa nesta terça-feira; saiba mais

Candidatos já podem pedir voto a partir de hoje (16); intervalo de campanha será o menor desde 1994

Nilson Júnior por Nilson Júnior
16 de agosto de 2022
em Saiba mais
0
Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Começa nesta terça-feira (16) a propaganda eleitoral nas eleições. Candidatos poderão pedir voto até 1° outubro, fazer campanha nas ruas (comícios, porta a porta, carreatas e outros eventos) e propaganda na internet. O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro.

Ao todo, no primeiro turno serão 46 dias de campanha, o menor intervalo de campanha desde 1994. Em caso de segundo turno, serão 27 dias de campanha – do dia 3 de outubro a 29 de outubro.

O que é permitido aos candidatos?

Realizar comícios entre 8h e 0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá excepcionalmente ir até 2h;

Impulsionar conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;

Utilizar ferramentas para garantir destaque em páginas de respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;

Enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário;

Realizar carreatas, caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro;

Utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;

Distribuir folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsável pela confecção e do contratante;

Fixar adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do carro ou em outras posições, desde que não ultrapasse 0,5 m²;

Com autorização espontânea e gratuita do proprietário, fixar adesivo ou papel que não ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residenciais;

Usar bandeiras móveis em vias públicas, entre 6h e 22h, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;

Usar mesas para distribuir materiais de campanha, entre 6h e 22h, ao longo das vias públicas, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;

Pagar por até dez anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo.

O que é proibido aos candidatos?

Veicular conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos;

Usar sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda;

Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;

Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;

Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias redes sociais;

Compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;

Pagar por propaganda na internet, com exceção do impulsionamento;

Compartilhar conteúdos que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;

Compartilhar conteúdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;

Compartilhar conteúdos a fim de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos;

Compartilhar conteúdos que depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia;

Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

Fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos;

Usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;

Fazer comício com apresentação de artistas, conhecidos como “showmício”;

Autorizar ou realizar o derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas;

Confeccionar, utilizar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;

Pagar por propaganda em rádio ou televisão;

Impedir propaganda eleitoral de adversários.

O que é permitido aos eleitores?

Participar livremente da campanha eleitoral, desde que atendam às normas estabelecidas para propaganda de candidatos;

Manifestar pensamentos em redes sociais, desde que em perfis públicos, sem anonimato;

Publicar elogios ou críticas a candidatas e candidatos em página pessoal;

Prestar serviços gratuitos à campanha;

Doar bens e serviços a candidaturas ou até R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no ano anterior;

Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;

Manifestar de forma individual e silenciosa, no dia da eleição, a preferência eleitoral, com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas

O que é proibido aos eleitores?

Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;

Doar para campanhas com moedas virtuais;

Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais;

Impedir propaganda eleitoral de candidatos;

Abordar, aliciar, utilizar de métodos de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;

Promover aglomerações, no dia da eleição, de pessoas com vestuário padronzado ou com instrumentos de campanha;

Cobrar vantagem financeira para fixar propaganda em seus bens particulares;

No caso de servidores públicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.

Cargos em disputa

Os eleitores irão às urnas este ano para eleger presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

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Tags: brasileleições
Nilson Júnior

Nilson Júnior

Jornalista diplomado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Formado em "Jornalismo local: práticas, técnicas e sustentabilidade" pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e Sócio-fundador do Diário Gravatá.

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