
O ex-prefeito Joaquim Neto (PSDB) e outros oitos ex-servidores e ex-secretários municipais foram multados pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) por irregularidades na Prefeitura de Gravatá em 2019 (veja a íntegra da decisão abaixo). Segundo a decisão, relatada pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, houve pagamentos contínuos de horas extras, gratificações sem amparo legal e acordos extrajudiciais irregulares, além da omissão no desligamento de servidora com mais de 75 anos. O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC-PE), que poderá remeter os autos ao Ministério Público (MPPE) diante de indícios de improbidade administrativa. A decisão da Segunda Câmara do TCE-PE foi publicada na última sexta-feira (7).
O julgado resultou em multa de R$ 11 mil (R$ 11.003,95 – onze mil e três reais e noventa e cinco centavos) a Joaquim Neto. A auditoria, base para análise dos conselheiros, apontou o pagamento contínuo de horas extras, inclusive a servidores em férias; a concessão de gratificações sem base legal; a celebração de acordos extrajudiciais irregulares; e a omissão na aposentadoria compulsória de uma servidora com mais de 75 anos.
Auditoria sugeriu devolução de R$ 1,3 milhão
Os valores propostos inicialmente para a devolução estavam incluíam:
- R$ 253 mil por acúmulo indevido de salários de cargos efetivo e comissionado;
- R$ 345,7 mil em pagamentos contínuos de horas extras a servidores, inclusive durante férias;
- R$ 108,9 mil em gratificações de função pagas sem comprovação do exercício da atividade;
- R$ 412,7 mil em acordos extrajudiciais e gratificações sem base legal, ligados ao IPSEG;
- R$ 186 mil em proventos de aposentadoria com verbas irregulares;
- R$ 43,8 mil pela cumulação indevida de gratificações de risco e periculosidade.
No entanto, o relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, afastou a devolução dos valores, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, que reconheceu a presunção de legalidade das leis municipais da época e a ausência de má-fé dos servidores.
Apesar disso, manteve as multas administrativas sugeridas. Além de Joaquim Neto, a deliberação dos conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PE responsabilizou outros gestores da época, com multas que variam entre R$ 5,5 mil e R$ 11 mil. Essas multas somam aproximadamente R$ 82 mil no total. As penalidades deverão ser recolhidas aos cofres municipais em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Decisão pede avaliação de lei municipal
A Corte de Contas também determinou que a legislação municipal de Gravatá sobre o acúmulo de cargos públicos seja reavaliada pela área técnica do órgão de controle. O relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, destacou que, embora uma lei de 2017 que permitia a soma do salário-base com gratificações tenha sido revogada, a norma que a substituiu em 2022 manteve brechas que podem permitir o mesmo tipo de acúmulo, contrariando a Constituição Federal, que veda esse tipo de vantagem.
Citados podem se manifestar
Os canais do Diário Gravatá estão disponíveis para esclarecimentos pelas partes mencionadas. Caso haja um posicionamento de qualquer envolvido, este será incluído nesta matéria.
Confira a íntegra da decisão:
JOAQUIM NETO MULTADO TCE IPSEG
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