
O ex-prefeito de Gravatá, Ozano Brito, foi absolvido em segunda instância pela Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), de uma condenação por improbidade administrativa envolvendo o pagamento de precatórios judiciais durante seu mandato (2009-2012). A decisão, sob relatoria da desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley, publicada na última quinta-feira (24), aplicou a nova Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 14.230/2021, que exclui a possibilidade de condenação nos casos em que não há dolo específico comprovado. Ele havia sido condenado em junho deste ano pela 1ª Vara Cível de Gravatá.
Decisão do TJPE considerou nova interpretação da Lei de Improbidade
Na decisão, a relatora destacou que, “tendo em conta a possibilidade de aplicação da lei atual aos fatos ocorridos preteritamente, e considerando que os incisos I e II do art. 11 da Lei de Improbidade se encontram revogados, não há como condenar os apelantes por condutas ali elencadas.” Com base nessa interpretação, o tribunal afastou as penalidades impostas em primeira instância, como a suspensão dos direitos políticos e a multa civil. O ex-prefeito Bruno Martiniano, que também era réu, já havia sido absolvido no processo.
Entenda o caso
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acusou Ozano Brito de não realizar os pagamentos de precatórios devidos pelo município, mesmo após intimações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Gravatá havia aplicado sanções como a suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público. Com o recurso da defesa, o TJPE reavaliou o caso, considerando a necessidade de dolo específico e absolvendo o ex-prefeito das penalidades.
Saiba mais sobre Ozano Brito
Ozano Brito foi prefeito de Gravatá entre 2009 e 2012. Ele é aliado do atual prefeito, Joselito Gomes (Avante), e, atualmente, ocupa o cargo de assessor especial, diretamente vinculado ao gabinete do prefeito.
O espaço está aberto
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