
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, manteve a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, que anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, realizada no dia 7 de maio de 2021, para o biênio 2023/2024. O parecer também mantém o impedimento da candidatura do atual presidente, Léo do Ar, à reeleição na Câmara. Outros vereadores da Mesa Diretora também não poderão se candidatar ao mesmo cargo que estão ocupando.
O caso foi levado até TJPE pelo presidente da Câmara, Léo do Ar, que apresentou um agravo de instrumento (recurso contra decisões tomadas pelo juiz no curso do processo). Na tentativa de reverter a decisão que anulou a eleição do biênio 2023/2024, Léo do Ar argumentou ao TJPE que o recurso da 1ª Vara de Gravatá não estava fundamentado e alegou a inexistência de impedimento no Regimento Interno da Câmara de Vereadores para a disputa de reeleição.
A Procuradoria de Justiça pediu que recurso de Léo do Ar fosse negado, sob o fundamento que “há indícios de que, de fato, houve violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade com a convocação da eleição de forma repentina e autorizando a reeleição dos Vereadores que já ocupam cargos na Mesa Diretora”. Em votação, desembargadores, que compõem a 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, negaram o pedido do vereador por unanimidade, mantendo a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
Ao negar o recurso de Léo do Ar, os desembargadores justificaram que o vereador já cumpre o terceiro mandato seguido no mesmo cargo de Presidente da Câmara Municipal, pois quando eleito para o biênio 2021/2022 já havia sido presidido à Câmara nos dois biênios anteriores (2017/2018 e 2019/2020). O TJPE também citou ofensa aos princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato.
Entenda o caso – Após o imbróglio que envolveu a eleição da Mesa Diretora de Gravatá em janeiro de 2021, Léo do Ar foi eleito para o biênio 2021/2022, em março de 2021. Menos de dois meses depois, em 7 de maio de 2021, Léo do Ar antecipou as eleições do biênio 2023/2024, onde saiu vitorioso. Desta forma, ele garantiria o quarto mandato consecutivo como presidente da Câmara.
Porém, em julho do ano passado, a 1ª Vara da Comarca de Gravatá emitiu decisão que anulou a reeleição de Léo do Ar e ainda determinou que ele não se candidatasse novamente ao cargo de Presidente da Câmara. Com isso, Léo recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para anular a decisão da 1ª Vara de Gravatá, mas que não foi aceita. Se assim seguir, uma nova eleição para o biênio 2022/2023 deve ser marcada até 1º de janeiro de 2023.
Confira o documento com a decisão negada do Agravo de Instrumento:
Decisão – Agravo de Instrumento nº 0002200-78.2021.8.17.9480
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