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TJPE e STJ rejeitam pedidos da gestão Joselito Gomes para ampliar restrições à fiscalização de vereadores em Gravatá

Procuradoria do Município buscava impor novas limitações, aplicar multas e acionar o Ministério Público, mas teve os pleitos negados

Nilson Júnior por Nilson Júnior
3 de fevereiro de 2026
em Gravatá
0
Brasão da República Federativa do Brasil acompanhado da inscrição ‘Poder Legislativo’, sinalizando órgão oficial da Câmara Municipal de Gravatá
Justiça entendeu que as fiscalizações já cumprem os limites legais definidos. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram pedidos da Prefeitura de Gravatá, sob a gestão do prefeito Joselito Gomes (Avante), para ampliar restrições e aplicar multas contra vereadores por fiscalizações presenciais em unidades públicas do município. De acordo com o TJPE, as fiscalizações já cumprem os limites legais definidos. A decisão do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, publicada na segunda-feira (2.fev.2026), negou a reforma da decisão.

A disputa jurídica teve início em julho de 2025, quando o desembargador do TJPE Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, concedeu liminar restringindo a atuação de parlamentares da Câmara Municipal de Gravatá em visitas a escolas, unidades de saúde e repartições públicas. A decisão atendeu a pedido do Município, que alegou que vereadores realizavam fiscalizações sem autorização do plenário da Câmara nem comunicação prévia à Administração Municipal.

Na ação, a gestão de Joselito Gomes afirmou que as visitas eram acompanhadas por registros de fotos e vídeos, expondo servidores, alunos e pacientes, além da divulgação do material nas redes sociais. Segundo o Município, essas ações teriam causado perturbações institucionais e, em alguns casos, interrompido temporariamente atividades nas unidades fiscalizadas.

A Procuradoria Municipal apontou nominalmente os vereadores alvos do pedido. Foram citados Aldo Lamassa (Solidariedade), Gil Dantas (PSDB), Léo do Ar (PP), Maria Vilar (Republicanos), Ninha Professora (PSB), Nino da Gaiola (PP), Rafael Prequé (Solidariedade), Robson Motos (Avante), Silmara Enfermeira (PSDB) e Tadeu Orlando (Avante).

Ao conceder a liminar, o magistrado apontou risco de dano à eficiência administrativa e possível violação à intimidade de usuários dos serviços públicos, especialmente crianças e pacientes. A decisão estabeleceu regras como agendamento prévio das visitas, acompanhamento por servidor responsável, restrições à captação de imagens e observância das normas de biossegurança, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil em caso de descumprimento.

Desembargador nega novas restrições aos vereadores

Em janeiro, a Prefeitura de Gravatá, por meio da Procuradoria do Município, apresentou novo pedido ao TJPE solicitando tutela de urgência incidental para impor restrições adicionais à atuação dos vereadores, aplicar novas multas e encaminhar o caso ao Ministério Público (MPPE), sob a alegação de descumprimento da liminar. O pedido foi indeferido pelo próprio desembargador relator Paulo Victor Vasconcelos de Almeida em 21 de janeiro.

Na decisão, o magistrado afirmou que não havia fato novo juridicamente relevante nem prova de descumprimento da decisão anterior. Segundo o desembargador, os documentos apresentados indicaram que as fiscalizações questionadas ocorreram dentro das balizas já estabelecidas pela Justiça.

“O exercício regular da função fiscalizatória pelos vereadores, nos limites já definidos por este Juízo, não configura risco atual ou iminente à Administração Pública. Eventual desconforto político decorrente da fiscalização não se confunde com dano juridicamente relevante, sobretudo diante da previsão constitucional da atividade fiscalizatória”, afirmou o magistrado.

O relator também afastou a aplicação de novas penalidades, por entender que a medida poderia configurar sanção política indireta, e rejeitou o envio de peças ao MPPE por ausência de indícios mínimos de irregularidade.

O que a Prefeitura pediu

  • Proibição de fiscalizações realizadas de forma individual por vereadores, com exigência de atuação apenas por comissões formalmente constituídas pela Câmara Municipal;
  • Comunicação prévia e agendamento formal das fiscalizações, com antecedência mínima de 24 horas, por meio de ofício da Presidência da Câmara ou da comissão responsável;
  • Vedação do ingresso e da realização de registros de áudio, vídeo ou imagem em escolas, unidades de saúde e repartições públicas sem autorização prévia;
  • Proibição da interrupção ou interferência em reuniões internas realizadas por servidores municipais durante o expediente;
  • Exigência de acompanhamento por técnicos indicados pelo Município e uso de equipamentos de proteção individual (EPI) em fiscalizações realizadas em locais insalubres ou perigosos;
  • Retirada imediata de vídeos publicados em redes sociais que exponham crianças e adolescentes;
  • Advertência quanto à possibilidade de responsabilização criminal em casos de gravação, uso ou divulgação de imagens de crianças e adolescentes sem autorização dos pais ou responsáveis;
  • Proibição da presença de assessores parlamentares durante fiscalizações presenciais;
  • Vedação de condutas consideradas abusivas ou violentas por parte de vereadores durante fiscalizações; especialmente as que comprometam o funcionamento de serviços públicos essenciais;
  • Fixação de multa de R$ 5 mil para cada ato de descumprimento das medidas solicitadas.

Prefeitura tenta reverter no STJ, mas sofre derrota

Após a decisão do TJPE, a Prefeitura de Gravatá recorreu ao STJ para reformar a decisão. A solicitação foi negada pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ no exercício da Presidência. Na decisão, o ministro destacou que não foi demonstrada grave lesão para possibilitar reversão da decisão. Além disso, justificou que o recurso pretendido não tinha tal função.

“A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência excepcional, cumprindo ao requerente a efetiva demonstração da grave e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência (…) E, no presente caso, o pedido de concessão da contracautela evidencia, por si só, que não se busca a suspensão da decisão que indeferiu a tutela de urgência nas instâncias de origem, mas a sua própria reforma”, destacou o ministro.

Maioria da Casa Vereador Elias Torres não é governista

A maioria dos parlamentares da Casa Vereador Elias Torres não faz parte da base governista. A base governista na Câmara Municipal de Gravatá é composta pelos vereadores Adeildo do Abacaxi (PP), Antônio da Limeira (Avante), Bel de Nelson Barbudo (PSB), Cabritinha (Avante), Leandro do Transporte Alternativo (Avante) e Régis da Compesa (PP). Os demais, alvos da ação judicial, se consideram de oposição ou independentes.

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Tags: câmara dos vereadoresgravatáprefeitura de gravatásupremo tribunal de justiçatribunal de justiça de pernambuco
Nilson Júnior

Nilson Júnior

Jornalista diplomado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Formado em "Jornalismo local: práticas, técnicas e sustentabilidade" pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e Sócio-fundador do Diário Gravatá.

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