
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta (25), que o eleitor não poderá entrar com aparelho celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico na cabine de votação no dia da eleição. A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte.
A determinação surgiu a partir de uma consulta do partido União Brasil, que questionou se ainda seria possível afirmar que os celulares podem ser retidos. Uma resolução do TSE já afirma que os aparelhos celulares devem ser desligados ou guardados e que não poderiam ser manuseados na cabine de votação.
A Corte do TSE afirmou que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado, mas sim entregue pelo eleitor antes de chegar à cabine de votação. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes também reforçou que é ilegal a entrada de telefones celulares na cabine de votação. “É crime eleitoral”, disse.
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