
A Prefeitura de Gravatá instituiu, através da Lei Municipal Nº 3877/2022, o Programa Bolsa Atleta, na última quarta-feira (21). O programa garantirá um benefício financeiro aos atletas e aos paratletas gravataenses. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22).
De acordo com a Prefeitura, os atletas e paratletas gravataenses de alto rendimento aos níveis, estadual, nacional, internacional e olímpico/paralímpico serão contemplados com bolsa mensal com valores adaptados a cada categoria. Os valores do Bolsa Atleta Gravatá serão mensais, sendo R$ 300,00 para a categoria Atleta Estadual, R$ 500,00 para a categoria Atleta Nacional, R$ 700,00 para a categoria Atleta Internacional e R$ 1.000,00 para a categoria Atleta Olímpico/Paralímpico.
A concessão do Bolsa Atleta será feita a partir dos seguintes pré-requisitos: possuir idade mínima de 14 anos; ser domiciliado na cidade de Gravatá há no mínimo 2 anos, devidamente comprovado; estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva; estar em plena atividade esportiva; apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo-se todo e qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca; ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou internacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão do Bolsa Atleta; encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício.
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