
A 1ª Vara Cível de Gravatá condenou o atual prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (Avante), por improbidade administrativa na nomeação da esposa, Viviane Facundes, para comandar a Secretaria de Obras e Serviços Públicos. A decisão do juiz Luís Vital do Carmo Filho, publicada na quarta-feira (27), determina a exoneração da primeira-dama e fixa multa civil equivalente a 12 vezes a remuneração embolsada no período, totalizando R$ 2,4 milhões (R$ 2.449.152,00 – dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e zero centavos), a ser atualizada a partir da citação.
A sentença reconheceu nepotismo e violação aos princípios da administração pública no ato de nomeação de Viviane Facundes. No entanto, só entrará em vigor caso se encerrem as possibilidades de recursos ou se o 2º grau determinar o cumprimento imediato dela.
A liminar de afastamento concedida no início do processo foi revogada em grau recursal; portanto, não há ordem provisória vigente determinando saída imediata de Viviane Facundes do cargo de secretária de Obras e Serviços Públicos de Gravatá. A inscrição do prefeito Joselito Gomes no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi determinada, em caso de trânsito em julgado.
O caso
Em 27 de novembro de 2024, o juiz Luís Vital Do Carmo Filho atendeu a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e acatou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito Joselito Gomes sob argumento de nepotismo na nomeação de Viviane Facundes, sua esposa, como secretária de Obras e Serviços Públicos.
Na decisão, o juiz concedeu uma liminar para afastar a primeira-dama do cargo, considerando que ela não possui a qualificação técnica exigida para a função. A liminar foi derrubada por decisão monocrática do desembargador substituto Evanildo Coelho de Araújo Filho, da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, em 2 de dezembro de 2024.
Como está o processo no TJPE
O Ministério Público (MPPE) interpôs um recurso à decisão do desembargador substituto Evanildo Coelho de Araújo Filho, que revogou a liminar para exonerar Viviane Facundes da secretaria de Obras e Serviços Públicos. Em 7 de agosto, o recurso foi incluído em pauta para julgamento de mérito. Em 14 de agosto, durante a sessão, houve pedido de vista, que suspendeu a conclusão do julgamento até a devolução do processo. Como regra, o recurso, chamado agravo interno, não suspende automaticamente os efeitos da decisão monocrática.
Entenda a situação com a decisão 1ª instância
A exoneração está determinada na sentença, mas não é automática agora: a execução depende do trânsito em julgado ou de ordem do TJPE na fase recursal.
Não há liminar vigente impondo afastamento imediato.
Cabem recursos (embargos de declaração e apelação, nos prazos legais).
Espaço para manifestação
Os citados podem se manifestar. Eventuais posicionamentos serão incluídos nesta reportagem.
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