
Acatando a solicitação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça determinou o afastamento de um conselheiro tutelar por não tomar vacina contra Covid-19, na cidade de Primavera, na Zona da Mata Sul de Pernambuco. A determinação do afastamento foi assinada pela juíza Izabel Oliveira, das comarcas de Primavera e Amaraji.
A ação expedida pela Justiça estabelece o afastamento do agente público até o encerramento da pandemia ou até que ele comprove que está com o esquema vacinal completo. A Justiça deu um prazo de 15 dias para a defesa do conselheiro, identificado como Daniel Rodrigues dos Santos.
Ainda na decisão, a Justiça ressaltou que a tutela de urgência busca evitar que o conselheiro não vacinado represente risco de contágio de crianças, idosos e demais funcionários do órgão. Também foi determinada a convocação de um suplente para assumir a função do agente público.
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