
O juiz eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Luis Vital do Carmo Filho, rejeitou neste sábado (24) um pedido de tutela provisória apresentado pela coligação “O Avanço Continua”, liderada pelo candidato à reeleição Joselito Gomes, que solicitava a remoção imediata de um ‘teaser‘ referente a um jingle da campanha do candidato Joaquim Neto (Federação PSDB Cidadania). O juiz considerou que a coligação não apresentou provas suficientes para justificar a remoção do conteúdo e, por isso, a tutela de urgência foi negada.
O vídeo em questão faz referência ao Hospital Municipal Dr. Paulo da Veiga Pessoa, e afirma que o candidato a prefeito Joaquim Neto (Federação PSDB Cidadania) irá “reabrir o hospital”, em caso de vitória nas urnas. A coligação “O Avanço Continua” argumentava que a informação era enganosa, alegando que o hospital não estava fechado. No entanto, o juízo determinou que não existia comprovação suficiente para afirmar que o conteúdo divulgado por Joaquim Neto fosse enganoso e/ou falso.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou a importância de cautela ao conceder medidas que possam restringir a liberdade de expressão, especialmente durante o período eleitoral, para evitar censura prévia e assegurar o livre debate público. O processo segue em tramitação na Justiça Eleitoral.
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