
Em resposta a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a 30ª Zona Eleitoral de Gravatá proibiu a realização de eventos eleitorais simultâneos no município, citando riscos à segurança pública. Segundo a decisão do juiz Luís Vital do Carmo Filho, relatórios da Polícia Militar indicaram que, durante os eventos de campanha no último domingo (22), o efetivo disponível foi insuficiente para garantir a segurança, o que resultou em tumulto, aglomerações e risco de confronto.
O MPE argumentou que “a simultaneidade dos eventos representou grave risco à ordem pública”, solicitando a proibição de novos eventos de grande porte no mesmo dia. A Justiça acolheu o pedido, ressaltando que “a impossibilidade de a polícia garantir a segurança necessária durante os eventos simultâneos reforça a necessidade de intervenção judicial”.
A decisão estipulou que apenas uma coligação poderá realizar eventos de grande mobilização por dia, e impôs multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Além disso, a Justiça solicitou reforço policial para os próximos eventos, visando evitar novos incidentes.
Com a determinação, a distribuição de dias para a realização dos eventos eleitorais em Gravatá, ficou estabelecida da seguinte forma:
- Partido Novo: sexta-feira, 27 de setembro de 2024.
- Coligação “Juntos por Gravatá”: sábado, 28 de setembro de 2024.
- Coligação “O Avanço Continua”: domingo, 29 de setembro de 2024.
- Federação PSOL/REDE: sexta-feira, 4 de outubro de 2024.
- Coligação “Unidos por um Futuro Melhor”: sábado, 5 de outubro de 2024.
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