
A Prefeitura de Gravatá prorrogou o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 em cota única ou primeira parcela. Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para quitar o tributo com descontos especiais.
Modalidades de pagamento e descontos
O contribuinte que estiver em dia com os tributos municipais até 10 de novembro de 2024 poderá obter desconto de 20% no pagamento em cota única. Os demais contribuintes terão desconto de 10% caso optem pela mesma modalidade.
Para quem preferir o pagamento parcelado, haverá desconto de 5% em cada parcela, desde que os prazos sejam respeitados. A primeira parcela teve seu vencimento prorrogado para 30 de abril; as demais seguem o calendário abaixo:
Calendário de vencimento do IPTU 2025 – Gravatá
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1ª parcela ou cota única: 30/04/2025
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2ª parcela: 30/04/2025
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3ª parcela: 30/05/2025
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4ª parcela: 30/06/2025
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5ª parcela: 31/07/2025
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6ª parcela: 29/08/2025
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7ª parcela: 30/09/2025
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8ª parcela: 31/10/2025
Como emitir o boleto de pagamento
Os contribuintes que não estiverem com o carnê em mãos podem emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de forma digital, por meio do Portal do Contribuinte disponível no site oficial da Prefeitura. Também é possível solicitar o documento pelo e-mail iptu@gravata.pe.gov.br ou presencialmente na Secretaria de Finanças, localizada na Rua Izaltino Poggi, nº 265, bairro Prado.
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