
O juiz eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Luis Vital do Carmo Filho, determinou no último domingo (25) que o Ministério Público Eleitoral (MPE) analise a possível ocorrência de litigância de má-fé por parte da equipe jurídica da coligação ‘O Avanço Continua’, liderada pelo candidato à reeleição, Padre Joselito (Avante). A decisão foi tomada após o jurídico do candidato apresentar um recurso de embargos de declaração, que foi considerado infundado pelo magistrado, em uma decisão favorável à rádio Nova FM.
A coligação de Padre Joselito havia solicitado reconsideração de uma decisão anterior que negou um pedido liminar que apontava um alegado desiquilíbrio eleitoral por parte da emissora radiofônica. No entanto, o juiz afirmou que o pedido de reconsideração não apresentou novos fatos e que o jurídico de Padre Joselito apenas demonstrou inconformismo com a decisão anterior.
Em sua decisão, o juiz explicou que os embargos de declaração não são apropriados para reanalisar o mérito de uma decisão, mas sim para esclarecer ou corrigir aspectos formais. Ele destacou que a contradição alegada pela coligação não se enquadra nas hipóteses legais para a aceitação do recurso.
Campanha de Padre Joselito sofreu novo revés na Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral recusou o pedido da campanha de Padre Joselito para retirar do ar um vídeo da campanha de Joaquim Neto, gravado na quadra poliesportiva da Escola Municipal Monsenhor José Elias de Almeida, também conhecida como CAIC, situada no bairro Riacho do Mel. No conteúdo, o candidato Joaquim Neto (Federação PSDB Cidadania) denuncia uma suposta negligência na localidade. Segundo Luis Vital do Carmo Filho, não houve comprovação suficiente para justificar a remoção do conteúdo.
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