
O juiz Luis Vital do Carmo Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, emitiu nesta terça-feira (19) um despacho, determinando uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Gravatá em um prazo apertado de 5 dias úteis.
Segundo o documento, a ação ocorre em resposta ao descumprimento contínuo de uma ordem judicial anterior por parte da atual Mesa Diretora. Caso a nova diretiva também não seja atendida, a Câmara enfrentará o bloqueio substancial de R$ 1 milhão (um milhão de reais) de seus recursos, uma medida tomada para “inviabilizar a continuidade das atividades” sob a gestão atual. Além disso, os réus componentes da Mesa Diretora atual enfrentarão uma penalidade individual de R$ 100 mil (cem mil reais).
O despacho cita o artigo 10 da Lei nº 4.717/65 para isentar as partes de qualquer adiantamento de custas processuais, uma manobra que parece facilitar a rápida execução da ordem judicial.
O juiz Luis Vital do Carmo Filho também estabeleceu um procedimento claro para o caso de não pagamento voluntário dentro do prazo estabelecido, dando início a um novo prazo de 15 dias úteis para que a parte executada apresente sua impugnação, sem necessidade de nova intimação ou penhora, conforme delineado nos artigos 523 e 525 do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
ENTENDA O CASO
A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá decidiu, em abril deste ano, por meio de uma ação popular, anular a eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gravatá para o biênio 2023/2024 e determinar a realização de nova eleição no prazo de cinco dias a partir do conhecimento da decisão. Léo do Ar, presidente da Câmara Municipal de Gravatá, foi reeleito para o quarto mandato consecutivo no mesmo cargo na eleição agora impugnada.
A eleição da Mesa Diretora só poderia ser mantida caso sua composição tivesse sido eleita antes de 7 de janeiro de 2021, o que não ocorreu. Dessa forma, como a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 ocorreu após a publicação do acordo da ADI 6524, que se deu em 6 de abril de 2021, bem como depois de 7 de janeiro de 2021, marco temporal fixado pela Suprema Corte (STF) relacionado às reconduções no Poder Legislativo.
Confira o Despacho do Cumprimento de Sentença
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