
A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2025/2026 e determinou o afastamento imediato do vereador Léo do Ar (PP) do cargo de presidente. A decisão foi expedida nesta segunda-feira (17) pelo juiz Luís Vital do Carmo Filho (confira a íntegra abaixo). Cabe recurso.
A sentença atendeu a uma ação popular movida pelo vereador Rafael Prequé (SD), que alegou que a reeleição de Léo do Ar descumpre o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6524, que proíbe reconduções sucessivas ao mesmo cargo da Mesa Diretora em casas legislativas.
Na decisão, o magistrado destacou que “após 07/01/2021, [Léo do Ar] foi eleito para o biênio 2021/2022, sendo esta a primeira eleição dentro do novo regime da ADI 6524, conforme entendimento da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru (TJ-PE) no agravo interno no pedido de efeito suspensivo à apelação (nº 0002712-90.2023.8.17.9480). Em seguida, foi reeleito para o biênio 2023/2024, configurando sua primeira recondução permitida pelo STF. Logo, a eleição para 2025/2026 configura uma segunda reeleição consecutiva, o que é expressamente vedado pela Suprema Corte.”
Dessa forma, a Câmara Municipal de Gravatá tem um prazo de cinco dias úteis para realizar uma nova eleição, na qual Léo do Ar não poderá concorrer. O juiz também determinou o bloqueio de ativos financeiros da Casa Legislativa no valor de R$ 1 milhão, caso a determinação não seja cumprida.
SENTENÇA ANULAÇÃO ELEIÇÃO DE LÉO DO AR PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRAVATÁReceba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
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