
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo de acompanhamento para implementação do serviço de acolhimento socioassistencial “Família Acolhedora” em Gravatá, no Agreste de Pernambuco. Segundo publicação no Diário Oficial do MPPE na última segunda (23), a medida visa apurar eventual ação ou omissão lesiva aos direitos transindividuais de crianças e adolescentes por parte da Prefeitura de Gravatá.
No documento, o MPPE considera a inexistência de políticas de acolhimento familiar em Gravatá, o que impossibilita a aplicação de medidas de proteção e impõe situação de risco social contra inúmeras crianças e adolescentes, afastadas de suas famílias por variadas situações. Ainda segundo o MPPE, a ausência dessas políticas tem impedido o trabalho do Sistema de Justiça e do Conselho Tutelar.
A recomendação foi expedida ao prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, à secretária municipal de Assistência Social e Juventude, Viviane Facundes, e aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Eles também serão convocados pelo MPPE para discutir e firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para implementação do serviço de acolhimento.
Programa Família Acolhedora – É uma iniciativa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e integra a Rede de Acolhimento de Crianças e Adolescentes oferecida pelo município, sendo executado pela Secretaria de Assistência Social, visando ao acolhimento de crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem, por decisão judicial, em razão de violação de seus direitos, como abandono, violência física, psíquica ou sexual, dependência química dos genitores, negligência, entre outros motivos.
O Acolhimento Familiar se destina a crianças e adolescentes de zero a 18 anos, que em virtude de decisão judicial foram afastadas temporariamente de sua família de origem. É uma modalidade de atendimento que visa oferecer proteção integral para crianças e adolescentes.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
Clique na opção preferida:
© 2022 | Conforme Lei nº 9.610/98, todos os direitos deste conteúdo são reservados ao Diário Gravatá. A publicação, redistribuição, transmissão e/ou reescrita sem autorização prévia é proibida.



























