
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá, expediu recomendação para que os conselheiros tutelares não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, bem como não utilizem indevidamente da estrutura do órgão para realização de atividade político-partidária. A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial do MPPE.
O documento também recomenda que os conselheiros tutelares se abstenham da realização de vídeo, áudio ou foto com candidatos durante o período eleitoral e de participarem de passeatas, carreatas e outras manifestações políticas. Além disso, a recomendação pede que os conselheiros evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização da palavra “Conselheiro Tutelar”.
De acordo com o MPPE, o procedimento foi expedido pela relevância da função do conselheiro tutelar, que, em alguns casos, é equiparada com o Ministério Público e ao Juiz da Infância e Juventude. Os conselheiros que praticarem alguma das condutas estarão sujeitos às penalidades, como suspensão do exercício da função ou destituição do mandato, a depender da gravidade da infração.
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