
O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (PSB), sancionou, no dia 31 de maio, uma lei que permite o parcelamento destinado à quitação de débitos tributários e não tributários devidos ao município até 31 de dezembro de 2022. Incluídos neste programa também estão débitos relativos às taxas dos mercados públicos.
Dependendo do número de parcelas escolhido, os contribuintes poderão obter uma redução de até 100% em juros e multas. Para os pagamentos em parcela única, haverá uma redução total de 100% em juros e multas. Já os pagamentos em duas parcelas terão redução de 80%. Para parcelamentos de três a quatro vezes, a redução será de 60%, e para pagamentos parcelados de cinco a seis vezes, a redução será de 50%.
Os requerimentos de parcelamento devem ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Finanças entre 1º de maio e 30 de setembro de 2023. Os contribuintes devem fornecer o número de parcelas desejadas no momento do pedido, bem como o Termo de Confissão de Dívida, o qual implica uma confissão irrevogável e irretratável dos débitos.
A nova lei ressalta que os débitos em fase judicial em estágio de hasta pública não poderão ser incluídos no programa de parcelamento. Além disso, o não pagamento de três ou mais parcelas, consecutivas ou não, resultará no cancelamento imediato do parcelamento, com a inscrição do débito na dívida ativa do município.
Proposta pelo poder executivo, a lei já havia sido aprovada na Câmara Municipal de Vereadores.
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