
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23), que a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante 13, não se aplica à nomeação para cargos de natureza política, desde que o indicado comprove qualificação técnica e idoneidade moral.
A tese foi aprovada pela maioria do Plenário, seguindo o voto do ministro Luiz Fux, relator da ação. O entendimento permite que prefeitos, governadores e o presidente da República nomeiem parentes para funções de confiança, como secretarias e ministérios, desde que a escolha seja técnica e devidamente justificada.
“A regra é a possibilidade, e a exceção é a impossibilidade. Não é carta de alforria para nomear quem quer que seja se houver inaptidão técnica”, afirmou Fux durante a leitura do voto.
O julgamento teve origem em uma ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a Lei 4.627/2013 do município de Tupã (SP), que autorizava a nomeação de parentes para cargos de secretário municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado a norma inconstitucional, mas o STF reformou a decisão.
Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O julgamento deve ser concluído na próxima quarta-feira (29), com os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Condenação por nepotismo em Gravatá
Em agosto, a 1ª Vara Cível de Gravatá condenou o prefeito Joselito Gomes (Avante) por improbidade administrativa na nomeação da esposa, Viviane Facundes, para o cargo de secretária de Obras e Serviços Públicos.
A decisão, assinada pelo juiz Luís Vital do Carmo Filho e publicada em 27 de agosto, determinou a exoneração da secretária e impôs multa civil de R$ 2,4 milhões, correspondente a 12 vezes o valor total da remuneração recebida durante o período em que exerceu o cargo.
A sentença, contudo, ainda não tem efeito imediato. O cumprimento da sentença depende do trânsito em julgado ou de eventual determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para execução provisória.
Atualmente, não há liminar em vigor exigindo o afastamento imediato de Viviane Facundes, já que a medida concedida anteriormente foi revogada em grau recursal.
Na sentença, o magistrado reconheceu ato de nepotismo e violação aos princípios da administração pública, destacando que Viviane “não possui formação técnica ou experiência compatível com as atribuições do cargo”. Este entendimento da necessidade de qualificação técnica para ocupar cargos políticos segue válido pelo STF.
A sentença também prevê a inclusão do nome do prefeito Joselito Gomes na lista inelegíveis, caso a condenação seja mantida em definitivo.
Histórico do caso
O processo teve início em novembro de 2024, quando o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública alegando nepotismo e falta de qualificação técnica na nomeação de Viviane Facundes.
O juiz Luís Vital do Carmo Filho concedeu inicialmente uma liminar para afastar a secretária, mas a decisão foi suspensa em 2 de dezembro de 2024 pelo desembargador substituto Evanildo Coelho de Araújo Filho, da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, que considerou que “a nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de secretária municipal, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa”.
O MPPE recorreu e o recurso foi incluído em pauta de julgamento no TJPE em agosto de 2025, mas o processo foi suspenso após pedido de vista.
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