
O concurso público de Gravatá, realizado em 2020, e anulado pela gestão Joselito Gomes em outubro do ano passado, pode sofrer uma reviravolta. Isso porque, no momento, apenas o decreto municipal 080/2021, assinado pelo prefeito, impede o andamento do processo de preenchimento de 515 vagas a partir do certame público. Um movimento encabeçado por concurseiros vai realizar um protesto, na próxima terça (16), às 8h30, na sede da Prefeitura, reivindicando a revogação do decreto por parte da gestão municipal.
Em contato com o Diário Gravatá, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) informou que concluiu pela legalidade do edital do concurso. Além disso, o TCE julgou como regular, com ressalvas, o contrato com a empresa responsável pela realização do concurso, a ADM-TEC. O Tribunal também não acatou a decisão do Ministério Público de Contas (MPCO-PE), que recomendou a anulação do concurso público. No entendimento dos conselheiros do TCE, a situação não apresentava os requisitos para expedição de uma medida cautelar anulando o concurso. Caso ocorram as nomeações, o Tribunal também vai verificar se atendem às normas do concurso.
Com as decisões proferidas pelo TCE-PE em favor da legalidade do concurso público, a gestão Joselito Gomes viu cair as justificativas usadas para decretar a anulação das provas e títulos do certame. Além do protesto, os concurseiros também prometem pressionar os vereadores do município na busca pela revogação do decreto. Nas redes sociais, eles já se movimentam buscando o apoio dos parlamentares.
Uma ação popular, que estava em tramitação na 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá e tinha como objeto a suspensão do concurso público, foi extinta pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De acordo com o TJPE, a ação popular foi extinta pela perda de seu objeto, após o concurso ser anulado administrativamente pela gestão municipal. Com isso, os autores da ação popular e a gestão municipal concordaram com o fim do processo.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
Clique na opção preferida:
© 2022 | Conforme Lei nº 9.610/98, todos os direitos deste conteúdo são reservados ao Diário Gravatá. A publicação, redistribuição, transmissão e/ou reescrita sem autorização prévia é proibida.




















Comente este post