
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau que anulava a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gravatá para o biênio 2025/2026. A medida foi determinada pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, concedendo o efeito suspensivo apresentado pela defesa do vereador Léo do Ar (PP), então afastado do cargo de presidente da Casa. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21). Com isso, ele retorna ao comando da Câmara.
O parlamentar havia sido reeleito para o cargo em janeiro, mas teve sua eleição anulada por sentença da 1ª Vara Cível de Gravatá, publicada na última segunda-feira (17), em ação popular movida pelo vereador Rafael Prequé (SD). A alegação era de que a reeleição violaria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita reconduções sucessivas às mesas diretoras.
Na decisão, o desembargador considerou que, segundo a atual jurisprudência do STF, apenas as eleições realizadas a partir de 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade por recondução sucessiva, e que há dúvidas sobre a data exata da eleição para o biênio 2021/2022, o que possibilitaria a atual recondução de Léo do Ar dentro do limite de uma única reeleição permitida.
Pelas redes sociais, o vereador Rafael Prequé afirmou que irá recorrer da decisão ao STF.
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