
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) absolveu, nesta quinta-feira (18), o candidato a prefeito de Gravatá, Bruno Sales (Republicanos), da acusação de propaganda eleitoral antecipada. A decisão do desembargador Frederico de Morais Tompson, relator do recurso no TRE-PE, reformou a sentença da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, que havia condenado Bruno ao pagamento de multa de R$ 10 mil por supostamente ter realizado propaganda extemporânea em sua rede social, por ocasião da convenção partidária. À época, Bruno Sales era pré-candidato, e o evento confirmaria sua indicação pelo partido para disputar o cargo de prefeito de Gravatá.
A denúncia foi apresentada pelo diretório municipal do partido Avante em Gravatá, que alegou que o então pré-candidato teria utilizado suas redes sociais para divulgar vídeos convocando a população para a convenção de seu partido, o que extrapolaria os limites da propaganda intrapartidária permitida por lei. O juiz da 30ª Zona Eleitoral aceitou o pedido liminar, ordenando a remoção dos vídeos e, posteriormente, condenando o candidato da coligação “Juntos por Gravatá” ao pagamento da multa.
No entanto, o desembargador Frederico de Morais Tompson, relator do recurso no TRE-PE, entendeu que as postagens não configuraram pedido explícito de voto, requisito para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada. Segundo o magistrado, a convocação para a convenção partidária não constitui, por si só, violação das regras eleitorais, desde que não haja menção expressa a pedidos de votos ou apoio eleitoral.
Com a decisão, Bruno Sales foi absolvido das acusações, e a multa imposta pela 30ª Zona Eleitoral de Gravatá foi anulada.
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