
O desembargador Luciano de Castro Campos, da 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, suspendeu os efeitos da decisão do último dia 31 de outubro, que havia cassado o mandato da conselheira tutelar Sandra Facundes, eleita em 2023 em Gravatá. Sandra é irmã de Viviane Facundes, esposa do prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (Avante), e atual secretária municipal de Obras e Serviços Públicos. A liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta segunda-feira (10), restabelece provisoriamente o exercício da função até o julgamento final do recurso no órgão colegiado (leia a íntegra da decisão abaixo). A informação foi inicialmente divulgada pelo comunicador Zé do Povo e confirmada pelo Diário Gravatá.
O magistrado avaliou que a escolha dos conselheiros tutelares segue a lógica de um processo eleitoral e, por isso, decidiu que o recurso deve ter efeito suspensivo — ou seja, a cassação só pode valer após o julgamento definitivo.
“Diante da natureza eleitoral do processo e da possibilidade de reversão da sentença, mostra-se adequado atribuir efeito suspensivo ao recurso de apelação”, afirmou o relator.
Com isso, Sandra Facundes permanece no cargo até a decisão final sobre o mérito da apelação feita pela defesa. O processo seguirá para análise na Câmara Regional de Caruaru, ainda sem uma data definida.
Cassação havia sido determinada por abuso de poder político
A conselheira havia sido afastada após decisão de primeira instância que reconheceu abuso de poder político e uso da máquina pública durante a eleição do Conselho Tutelar de 2023. A sentença, assinada pelo juiz Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira, da Central de Agilização Processual do TJPE, atendeu a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou o afastamento imediato da titular e a posse da suplente Mary Rocha.
Segundo o MPPE, a investigação revelou o uso da estrutura administrativa da Prefeitura de Gravatá para beneficiar a candidatura de Sandra Facundes. A apuração indicou a participação de servidores comissionados e contratados em atos de campanha, além da divulgação de material eleitoral em redes sociais e grupos de mensagens destinados à comunicação de trabalho.
Confira a íntegra da decisão
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