O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) reformou a decisão da Segunda Câmara que, em novembro de 2025, havia multado o ex-prefeito de Gravatá, Joaquim Neto (PSDB), por pagamentos irregulares nas contas fiscais de 2019 da Prefeitura, e retirou sua responsabilidade no processo. A decisão do Plenário da Corte, tomada em 3 de fevereiro durante o julgamento dos embargos de declaração solicitados pela defesa do ex-prefeito, foi publicada na quinta-feira (12.fev.2026) no Diário Oficial do TCE-PE.
Em novembro de 2025, a Segunda Câmara do TCE-PE havia aplicado multa de R$ 11 mil (R$ 11.003,95) a Joaquim Neto e penalidades a outros oito ex-servidores e ex-secretários, em razão de irregularidades identificadas pela auditoria. Entre os apontamentos estavam pagamentos contínuos de horas extras, concessão de gratificações sem base legal, acordos extrajudiciais considerados irregulares e omissão quanto à aposentadoria compulsória de servidora com mais de 75 anos.
A equipe técnica chegou a sugerir devolução solidária de R$ 1,35 milhões (R$ 1.350.517,40) aos cofres públicos. O relator, à época, afastou a restituição, mas manteve as multas administrativas.
Nos embargos, o Ministério Público de Contas (MPC-PE) argumentou que, se o voto afastava a responsabilidade do então prefeito nos itens analisados, não seria coerente mantê-lo no rol de responsáveis pelas contas irregulares. Após nova leitura do voto, o relator acolheu a manifestação e promoveu alteração, excluindo não apenas a multa, mas toda a responsabilidade atribuída a Joaquim Neto no processo. As demais responsabilidades e penalidades aplicadas aos outros gestores permanecem conforme deliberação anterior.
As contas da gestão de Joaquim Neto, referentes aos exercícios de 2017 a 2020, foram consideradas regulares pelo TCE-PE e aprovadas pela Câmara Municipal de Gravatá.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
Clique na opção preferida:
© 2026 | Conforme Lei nº 9.610/98, todos os direitos deste conteúdo são reservados ao Diário Gravatá. A publicação, redistribuição, transmissão e/ou reescrita sem autorização prévia é proibida.

























